segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012

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Notícias recentes

Avisos Fiscais - Obrigações e eventos que se avizinham

Dia 10 de Janeiro de 2012

  • IVA - Periodicidade Mensal
    Os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periodicidade mensal devem proceder ao envio, por Transmissão Electrónica de Dados (via INTERNET), da declaração periódica relativa ao imposto liquidado em NOVEMBRO DO ANO TRANSACTO acompanhada dos anexos nela referidos (endereço — www.portaldasfinancas.gov.pt). (A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis)
    [CIVA, art.os 27.º e 29.º n.º 1, art.º 40.º n.º 1, alínea a), n.os 1 e 2, do art.º 23.º do RITI e Port. n.º 375/2003, de 10/05, no nosso jornal, 1.ª série, 10/2003]

    O pagamento do imposto deverá ser efectuado nas Tesourarias de Finanças com SLC (ver o jornal 12/2001, pág.as n.os 381 e 382), nos CTT, nas caixas MULTIBANCO ou através do «Home Banking» dos Bancos aderentes.

  • IRS - Envio à DGCI da relação de actos e decisões transitadas (sujeitas a IRS) no mês anterior
    Os NOTÁRIOS, CONSERVADORES, SECRETÁRIOS JUDICIAIS, SECRETÁRIOS TÉCNICOS DE JUSTIÇA e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS são obrigados a enviar à Direcção-Geral dos Impostos, relação dos actos por si praticados e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS, através da decl. modelo n.º 11, por transmissão electrónica de dados (endereço — www.portaldasfinancas.gov.pt).
    (Art.º 123.º do CIRS)

  • TAXA SOCIAL ÚNICA - Apresentação da Declaração de Remunerações
    Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
    (Art.º 40.º, n.º 2 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16/09, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)

 Dia 15 de Janeiro de 2012

  • ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS
    Devem reunir-se as ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS DA PROPRIEDADE HORIZONTAL, durante a primeira quinzena deste mês, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação das despesas a efectuar durante o ano de 2011.
    (N.º 1 do art.º 1431.º do Código Civil)



Subsídio de desemprego poderá estender-se até dois anos

O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, revelou ontem que, ao abrigo das novas regras, o período máximo de atribuição do subsídio de desemprego poderá atingir os 24 meses.

"Um desempregado poderá ter no máximo um subsídio entre 22 a 24 meses" ao abrigo das novas regras, afirmou Mota Soares em entrevista à RTP, período aquele superior ao previsto no memorando com a 'troika'.

O governante esclareceu, contudo, que "as novas regras não se vão aplicar a quem está actualmente a receber subsídio de desemprego", mas no caso de trabalhadores com carreiras contributivas mais longas "o prazo máximo poderá atingir 24 meses", um período "bastante mais longo do que o previsto no memorando de entendimento com a 'troika'".

Ao abrigo da legislação em vigor, os desempregados com carreiras contributivas longas podem receber o subsídio de desemprego durante um período de três anos e dois meses, aproximadamente.

As alterações ao subsídio de desemprego deveriam ter sido hoje aprovadas em Conselho de Ministros, mas o Executivo decidiu adiar por mais uma semana esta decisão, tendo em consideração a reunião da Concertação Social marcada para a próxima quarta-feira, 11 de Janeiro.

"O Governo não anunciou hoje porque valoriza muito a Concertação Social e na próxima quarta-feira haverá reunião e é muito importante valorizarmos o papel dos parceiros sociais", argumentou Mota Soares.

Reduzir o tempo de trabalho para possibilitar o acesso dos mais jovens a esta prestação social de 15 para 12 meses, atribuir subsídio aos trabalhadores independentes e uma majoração de 10 por cento na prestação mensal a um casal desempregado com filhos a cargo são algumas das alterações já conhecidas e que deverão ser aplicadas.

No caso da atribuição da majoração de 10% aos casais desempregados com filhos, Mota Soares esclareceu que a medida "irá vigorar durante o ano de 2012".

Adiantou ainda que "no final do ano os números serão revistos e o Governo avaliará se vale a pena manter a medida".


Fonte: Jornal de Negócios

Portas quer condições fiscais mais vantajosas para as empresas a partir de 2013

Portugal tem de criar condições fiscais vantajosas para as empresas a partir de 2013, caso contrário é a economia nacional que perde, afirmou ontem o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em entrevista à SIC Notícias.

"Temos de criar condições para que, a partir de 2013, a economia cresça e crie emprego, ter tudo preparado também no aspecto da competitividade fiscal", disse Paulo Portas em resposta a uma questão sobre a desvantagem que Portugal apresenta em relação a outros países em matéria fiscal.

"É possível encontrar soluções melhores e mais atrativas", disse, acrescentando que o Governo "está a trabalhar" esta questão, mas frisando que, para já, a prioridade é "ter as finanças públicas ordenadas".

Questionado sobre a "fuga" das grandes empresas portuguesas para países fiscalmente mais vantajosos, suscitada esta semana pela decisão da Sociedade Francisco Manuel dos Santos de vender os 56,1 por cento que detinha na Jerónimo Martins a uma subsidiária na Holanda, Portas admitiu que essa "fuga" decorre do "problema da competitividade fiscal" e sublinhou o desígnio que definiu para a diplomacia de "exportar mais, depender menos das importações e atrair investimento estrangeiro".

O ministro e líder do CDS-PP recusou contudo pronunciar-se sobre apelos ao boicote aos supermercados Pingo Doce, afirmando que, enquanto governante, tem de "tomar decisões responsáveis", pelo que considera não dever "dar opiniões sobre essa matéria".

Portas considerou, nesta matéria, que as declarações do vice-presidente da bancada do seu partido, João Almeida, de que os consumidores têm "todo o direito" de adaptarem o seu perfil de consumo na sequência da decisão do grupo Jerónimo Martins, "não foram um apelo ao boicote" mas "algo tão natural" como a constatação de que os consumidores, tal como as empresas, são livres de decidir.

Na entrevista, o ministro voltou a referir-se à questão das convenções contra a dupla tributação -- acordos assinados entre os Estados para que uma empresa não tenha de pagar impostos a ambos os países --, que evocou quarta-feira no Seminário Diplomático, tendo apontado o exemplo de Angola, país com o qual o Governo "gostaria de começar a negociar" um acordo desse tipo.

Portas falou igualmente dos contratos de investimento hoje aprovados em Conselho de Ministros, processos que foram "acelerados" na sequência de um levantamento feito, a seu pedido, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), que agora tutela, e anunciou que pediu àquele organismo que, de futuro, apresente "relatórios mensais" sobre todos os processos pendentes.


Fonte: Jornal de Negócios

Subsídio de refeição acima de 5,12 euros paga mais imposto

Quem recebe um subsídio de refeição superior a 5,12 euros por dia vai pagar mais irs já a partir deste mês. Por outro lado, as empresas que o pagam ficam sujeitas a uma subida da TSU porque o patamar isento de imposto para este subsídio baixou, nota o «Jornal de Notícias».

O montante pago em subsídios de refeição no sector privado chega a cerca de 3 mil milhões de euros por ano.

Vamos a contas: quem continuar a receber 6,41 euros, que estavam até agora isentos, passará a ter de pagar IRS sobre mais 1,29 euros por dia ou 26,08 euros no final do mês.

Assim sendo, este valor extra começará a ser tributado como o salário, sendo, por isso, sujeito a retenção na fonte e a contribuição para a Segurança Social, escreve o mesmo jornal.

Em termos práticos, há uma parte do montante de 26,08 euros ou 295,41 euros por ano, que até agora eram rendimento líquido e que deixam de o ser.


Fonte: Agência Financeira

Portagens: Se quiser recibos, identificação é obrigatória

CTT reforçaram, esta sexta-feira, a informação sobre a obrigatoriedade, por parte dos funcionários dos correios, de ser pedida a identificação aos clientes que pretendam recibos detalhados sobre a circulação dos automóveis nas antigas autoestradas (ex-SCUT).

Este reforço vem na sequência da notícia do semanário «Expresso», que destaca que o «pós-pagamento das SCUT permite violação da lei dos dados pessoais».

De acordo com a edição desta sexta-feira do jornal, «em alguns balcões dos CTT, sem precisar de se identificar e bastando dizer a matrícula, um cidadão pode liquidar os montantes em dívida associados à viatura de terceiros. (...) Em troca, após o pagamento, a pessoa que se deslocou a uma estação de Correios ficou na posse de um recibo com a discriminação dos trajectos, e respectivos horários, efectuados pela viatura em causa».

Fonte oficial dos CTT disse à Lusa que a empresa pediu ao «Expresso» para que identificasse as situações e balcões onde isto aconteceu, de forma a que «possa ser corrigido».

Segundo os CTT, na portaria sobre o pós-pagamento das portagens - que visa os condutores que não têm identificador - é claro que em caso de pedido de informação detalhada é necessário apresentar a identificação, nomeadamente através do documento único automóvel.

Caso o cliente não se identifique, procede-se apenas ao pagamento e à emissão de um recibo com o valor total pago, ou seja, sem detalhe.

A mesma fonte garantiu que estas indicações foram dadas a todos os balcões dos CTT e que na quinta-feira e hoje essa informação «foi reforçada».


Fonte: Agência Financeira

IRC: Sem taxa reduzida e com maior derrama estadual

As afectadas serão sobretudo as pequenas empresas, com lucros tributáveis mais baixos, mas também as grandes e médias sociedades, que passarão a suportar, sem excepções, uma taxa única de imposto de 25%.

Além disto, os empresários terão de continuar a contar, no próximo ano, com as habituais derramas municipais e com a excepcional derrama estadual, aplicável às empresas mais lucrativas. Esta última, que já vem de 2011, manter-se-á em 2012 e será ainda agravada. Desde logo porque haverá um alargamento da base. Assim, a partir de 2012, as empresas com lucro tributável entre 1,5 milhões e 10 milhões de euros vão pagar um adicional de 3% sobre o remanescente que exceder os 1,5 milhões de euros. Quem tiver lucros tributáveis acima de 10 milhões de euros, paga uma taxa composta de 3% e 5%, também apenas sobre os remanescentes.

O IRC para o próximo ano tem ainda outras alterações, nomeadamente acabando com algumas taxas reduzidas em sectores específicos como o da educação privada. Para as empresas em geral, o Governo optou por aumentar o prazo de dedução de prejuízos fiscais para os cinco anos, embora obrigando as empresas a pagar pelo menos imposto sobre 25% do lucro tributável. Já a isenção de mais-valias mobiliárias de que as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) gozam vai manter-se e o regime especial das SGPS ficará a salvo da eliminação de benefícios fiscais.


Fonte: Jornal de Negócios

Mais de 4000 infrações à Lei do Tabaco nos primeiros 4 anos

Lei do Tabaco

Em vigor desde 01 de janeiro de 2008, a Lei do Tabaco veio limitar o fumo na maioria dos espaços públicos fechados. As coimas por incumprimento podem chegar aos 250 mil euros mas continuam a ser muitos os que ignoram as novas regras.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) registou até ao final de novembro 4.334 infrações, o que representa uma média de três infrações por dia.

De acordo com o diretor operacional da ASAE, Pedro Picciochi, tem-se notado uma redução no incumprimento da lei: após a entrada em vigor do diploma "a taxa de incumprimento rondava os 32 por cento (%), estando hoje na casa dos 27 ou 28 %".

Apesar de o número de entidades inspecionadas estar a aumentar - em 2009 foram fiscalizados cerca de 38 mil operadores económicos e em 2010 foram 45 mil - as infrações têm rondado as mil por ano. Em 2008, a ASAE detetou 1.196 infrações, valor que subiu para 1.260 no ano seguinte. Já em 2010 as infrações desceram para 877 e este ano situaram-se nas 1.001.

A "falta de sinalização ou sinalização incorreta" é, desde sempre, a principal irregularidade detetada: em quatro anos a ASAE registou 1.773 situações. Pedro Picciochi recorda que esta ilegalidade pode levar a coimas entre os 2.500 e os 10 mil euros.

Se nestes casos é o responsável do estabelecimento quem paga a multa, existem situações em que a coima recai diretamente sobre o fumador, como, por exemplo, quando é apanhado a fumar em locais proibidos.

Nestes quatro anos, foram registados 920 casos de pessoas a fumar em sítios proibidos, o segundo lugar do ranking das ilegalidades.

A baixar estão as situações que a ASAE classifica como "não determinação aos fumadores para que se abstenham de fumar", que passaram de 52 em 2008 para 48 em 2009. No ano passado, registaram-se 33 situações e este ano 36.

"Algumas dessas infrações não são detetadas por nós, são problemas que existem nos estabelecimentos e são os próprios proprietários que chamam a PSP ou a GNR", explicou Pedro Picciochi, lembrando que fumar em locais proibidos pode significar o pagamento de uma coima entre os 50 e os 750 euros.

Quatro anos após a entrada em vigor da legislação, a ASAE continua a encontrar espaços para fumadores sem condições. Das 830 situações registadas até agora, 144 foram detectadas este ano.

"Normalmente são estabelecimentos de restauração e bebidas onde não está a ser cumprida a lei que define as saídas de ar para o exterior. O espaço que o proprietário definiu como sendo para fumador não cumpre os requisitos", explicou o responsável da ASAE.

A coima por venda de tabaco a menores de 18 anos é, no mínimo, 30 mil euros e a falta de aviso de proibição de venda a menores vai de 30 mil a 250 mil euros. Apesar dos elevados valores, a ASAE registou até agora 99 casos em que estava a ser vendido tabaco a menores.

Outra das coimas mais elevadas prende-se com a venda de produtos de tabaco em máquinas sem bloqueamento para menores, que "no caso de pessoas singulares dá multas que vão desde os dois mil a 3.750 euros e, no caso de pessoas coletivas, coimas dos 30 mil a 250 mil euros". A ASAE registou até agora 127 situações, sendo que 2011 foi o pior ano, com 49 casos.

O resultado das inspeções levou a que a ASAE tivesse instaurado nestes quatro anos quase quatro mil processos de contra ordenação(3.938), dos quais 965 durante este ano.

Olhando para o trabalho realizado pelas diferentes direções regionais da ASAE percebe-se que é em Lisboa que são detetadas mais situações, logo seguida da região norte do país.


Fonte: Rádio e Televisão de Portugal

O que vai mudar na sua justiça

O País fecha o ano com mais de 1,6 milhões de processos pendentes nos tribunais, em média 950 por cada magistrado. O número, negro, já não surpreende, uma vez que as estatísticas se têm repetido nos últimos anos. Porém, 2012 chega com um compromisso: o de se eliminarem definitivamente as pendências. E se o prazo fixado pela troika só se cumpre em meados de 2013, as grandes reformas estruturais essenciais para que Portugal cumpra o combinado terão de sair do papel já em 2012.

Na maioria dos casos, os necessários processos legislativos estão já em marcha. A nova lei das insolvências, que promete uma aposta na prevenção como forma de retirar processos das secretárias dos magistrados encontra-se em consulta pública. O regulamento das custas judiciais, que promete a padronização dos custos em todos os processos está já no Parlamento. A reforma do processo civil – essencial para resolver o problema das cobranças de dívidas que entopem a justiça – também já está em fase de proposta.

E 2012 será também o ano em que avançará a criminalização do enriquecimento ilícito, já aprovada na generalidade na Assembleia da República, mas que tarda em ver a luz do dia, por dificuldades de consenso entre os vários partidos sobre qual deverá ser a formulação final que dará origem ao novo tipo de crime.

Também na área penal, mas do processo, prepara-se uma revisão do código, que deverá implicar alterações significativas. Por exemplo, manter, na fase de julgamento, as declarações prestadas pelos arguidos na fase do inquérito, o que facilitará a realização da prova.

E se nem só de grandes reformas judiciais viverá 2012, Paula Teixeira da Cruz terá uma agenda muito preenchida que incluirá, por exemplo, uma alteração à legislação que regula o apoio judiciário e que este ano deu que falar com a descoberta de um número significativo de irregularidades na auditoria feita aos pedidos de pagamento de serviços apresentados pelos advogados oficiosos.

Se depois disto a justiça ficará melhor, só o tempo o dirá, mas as mudanças, essas, atingirão directamente todos os cidadãos.


Fonte: Jornal de Negócios

Deputados passam a viajar em económica nos voos de quatro horas ou menos

Os deputados da Assembleia da República vão passar a voar em classe económica nas viagens com duração inferior ou igual a quatro horas, sendo permitido viajar em executiva apenas em deslocações de duração superior. Esta medida entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012.

Segundo uma resolução assinada pela presidente do Parlamento, Assunção Esteves, publicada hoje em Diário da República, “as deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, ou outras de idêntica natureza, são feitas em classe económica quando, a partir de Lisboa, tenham uma duração igual ou inferior a quatro horas de voo”.

A anterior legislação, de 2004, determinava que as viagens dos deputados eram feitas "em avião, na classe mais elevada praticada ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas”.

O Governo introduziu uma alteração idêntica na proposta de Orçamento do Estado para 2012, incluindo uma norma para que os membros do executivo só possam deslocar-se em classe executiva nas viagens de avião superiores a quatro horas.

Segundo a alteração proposta, o abono de transporte passa a ser atribuído na classe executiva ou equivalente apenas nas viagens de avião “superiores a quatro horas”, sendo na classe turística ou económica em todas as “viagens não superiores a quatro horas”.


Fonte: O Público

Portugal e Pequim discutem entrada de banco chinês no capital do BCP

O negócio iria seguir-se às manifestações de interesse realizadas no último ano por bancos chineses, como é exemplo o China Development Bank, e iria também ajudar o BCP a solucionar os problemas de capital, de acordo com o “Público”.

Após a venda da participação estatal na EDP de 21,35% à China Three Gorges, Carlos Santos Ferreira voltou a estabelecer contactos com entidades financeiras asiáticas no sentido de acordar a entrada de um banco chinês no maior grupo privado português.

Esta solução poderá concretizar-se através do aumento de capital que está a ser preparado para recapitalizar o BCP, e que permitirá também diversificar a actual estrutura accionista. Dado que a Sonangol é o maior investidor da instituição, a entrada de capitais chineses iria ajudar a equilibrar e moderar o peso angolano.

Caso os chineses entrem também no BCP, a instituição portuguesa passará a ser “suportada” por dois países emergentes.


Fonte: Jornal de Negócios